Decreto 8.572, de 13/11/2015

Art. 0
Administrativo. FGTS. Altera o Decreto 5.113, de 22/06/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei 8.036, de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = FGTS. Altera o Decreto 5.113, de 22/06/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei 8.036, de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 5.113, de 22/06/2004 (regulamenta o art. 20, XVI, da Lei 8.036, de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS). @NOTAVIDLNK = Lei 8.036, de 11/05/1990 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS). @NOTAREF_END =

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei 8.036, de 11/05/1990, Decreta:

Decreto 5.113, de 22/06/2004 (regulamenta o art. 20, XVI, da Lei 8.036, de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS)
Lei 8.036, de 11/05/1990 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS)