Legislação

Decreto 8.539, de 08/10/2015

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.543, de 12/11/2020, art. 14 (art. 6º)
Lei 12.682, de 09/07/2012 (Gravação magnética de documentos
Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001 (Informática. Internet. Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil)
Lei 9.784, de 29/01/1999 (Processo administrativo

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.784, de 29/01/1999, na Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, na Lei 12.682, de 9/07/2012, Decreta:

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