Legislação

Decreto 8.516, de 10/09/2015

Art.

Administrativo. Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei 6.932, de 07/07/1981, e o art. 35 da Lei 12.871, de 22/10/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 12.871, de 22/10/2013, art. 35 ((Conversão da Medida Provisória 621, de 08/07/2013). Administrativo. Institui o Programa Mais Médicos, altera a Lei 8.745, de 09/12/1993, e a Lei 6.932, de 07/07/1981)
Lei 6.932, de 07/07/1981, art. 1º (Ensino. Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Dispõe sobre as atividades do médico residente)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 4º e § 5º do art. 1º da Lei 6.932, de 7/07/1981, e no art. 35 da Lei 12.871, de 22/10/2013, Decreta:

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