Decreto 8.468, de 17/06/2015

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Altera o Decreto 3.035, de 27/04/1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona. //@NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º (revogação total. Vigência em 01/08/2022). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º. Vigência em 01/08/2022). Decreto 3.035, de 27/04/1999. Alteração. Delega competência para a prática dos atos que menciona. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 3.035, de 27/04/1999 (Delega competência para a prática dos atos que menciona). @NOTAREF_END = @FIM =

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, e na Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta: [[Decreto-lei 200/1967, art. 11. Decreto-lei 200/1967, art. 12.]]

@FIM =

Decreto 3.035, de 27/04/1999 (Delega competência para a prática dos atos que menciona)