(Revogado pelo
Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Altera o
Decreto 3.035, de 27/04/1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.
//@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º (revogação total. Vigência em 01/08/2022).
@EMESHORT = (Revogado pelo
Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º. Vigência em 01/08/2022).
Decreto 3.035, de 27/04/1999. Alteração. Delega competência para a prática dos atos que menciona.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Decreto 3.035, de 27/04/1999 (Delega competência para a prática dos atos que menciona).
@NOTAREF_END =
@FIM =
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, e na Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta: [[Decreto-lei 200/1967, art. 11. Decreto-lei 200/1967, art. 12.]]
@FIM =