Legislação

Decreto 8.467, de 15/06/2015

Art.
Art. 1º

- O Decreto 8.425, de 31/03/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.425, de 31/03/2015, art. 15 ([Vigência em 15/06/2007]. Pesca. Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei 11.959, de 29/06/2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.)
[Art. 15 - Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação.] (NR)
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