Decreto 8.313, de 24/09/2014
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2128 (2013), de 10/12/2013, que altera e renova por doze meses o regime de sanções aplicáveis à Libéria e adota outras providências;
DECRETA: