Legislação

Decreto 8.258, de 29/05/2014

Art. 26

Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção IV - DO CONSELHO FISCAL (Ir para)

Art. 26

- Ao Conselho Fiscal compete:

I - fiscalizar os atos de gestão dos administradores da Codevasf e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II - opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras, fazendo constar do seu parecer, informações complementares que julgar necessárias e úteis à deliberação do Conselho de Administração;

III - opinar sobre propostas da Diretoria Executiva, a serem submetidas ao Conselho de Administração, relativas à modificação do capital social, distribuição de dividendos e destinação do lucro;

IV - dar ciência aos órgãos de administração e ao Conselho de Administração, recorrendo, se for o caso, ao Ministro de Estado da Integração Nacional, dos erros e de eventuais irregularidades, que constatar no exercício de suas atribuições, praticados contra o patrimônio da Codevasf, para que sejam adotadas as providências necessárias à proteção dos interesses da Empresa;

V - analisar, no mínimo, trimestralmente, os balancetes e as demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Codevasf; e

VI - estabelecer e aprovar a sistemática de seu funcionamento.

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