Decreto 8.177, de 27/12/2013
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º-A da Lei 8.427, de 27/05/1992, Decreta:
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A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º-A da Lei 8.427, de 27/05/1992, Decreta:
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