(Revogado pelo
Decreto 11.855, de 26/12/2023, art. 22). Administrativo. Regulamenta o art. 2º da
Lei 11.578, de 26/11/2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008. [[
Lei 11.578/2007, art. 2º.]]
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 11.855, de 26/12/2023, art. 22 (Revogação total).
@EMESHORT = (Revogado pelo
Decreto 11.855, de 26/12/2023, art. 22). Administrativo. Regulamenta o art. 2º da
Lei 11.578, de 26/11/2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008. [[
Lei 11.578/2007, art. 2º.]]
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC).
@NOTAREF_END =
@FIM =
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, Decreta: [[Lei 11.578/2007, art. 2º.]]
@FIM =