Decreto 8.152, de 11/12/2013

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.855, de 26/12/2023, art. 22). Administrativo. Regulamenta o art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008. [[Lei 11.578/2007, art. 2º.]] @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.855, de 26/12/2023, art. 22 (Revogação total). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.855, de 26/12/2023, art. 22). Administrativo. Regulamenta o art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008. [[Lei 11.578/2007, art. 2º.]] @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC). @NOTAREF_END = @FIM =

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, Decreta: [[Lei 11.578/2007, art. 2º.]]

@FIM =

Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)