Decreto 8.151, de 11/12/2013
Art. 6º
ARTIGO REVOGADO.
Art. 6º - O Decreto 7.363, de 22/11/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.363, de 22/11/2010, art. 3º (Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES) [Art. 3º - A Casa Civil da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.] (NR)