Legislação

Decreto 7.363, de 22/11/2010

Art.
Art. 3º

- A Casa Civil da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.

Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 5º (Nova redação ao artigo. Vigência em 19/12/2013).

Redação anterior: [Art. 3º - A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.]

Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação ao artigo. Vigência em 06/05/2011).

Redação anterior: [Art. 3º - A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.]

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