Administrativo. Aduaneiro. Dispõe sobre os bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural passíveis de serem submetidos ao Regime de Entreposto Aduaneiro.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Aduaneiro. Bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural passíveis de serem submetidos ao Regime de Entreposto Aduaneiro.
@NOTAVIDLNK =
Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 62 ((Conversão da
Medida Provisória 135, de 30/10/2003). Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 62 da Lei 10.833, de 29/12/2003, Decreta: