Decreto 8.136, de 05/11/2013
Capítulo I - DA DEFINIçãO E DOS MARCOS REGULATóRIOS (Ir para)
Seção I - DA DEFINIçãO(Ir para)
Art. 1º- O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir, instituído pela Lei 12.288, de 20/07/2010, constitui forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades raciais existentes no País, prestado pelo Poder Executivo federal.
Lei 12.288, de 20/07/2010 (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir)§ 1º - O Sinapir é um sistema integrado que visa a descentralizar e tornar efetivas as políticas públicas para o enfrentamento ao racismo e para a promoção da igualdade racial no País.
§ 2º - O Sistema tem a função precípua de organizar e promover políticas de igualdade racial, compreendidas como conjunto de diretrizes, ações e práticas a serem observadas na atuação do Poder Público e nas relações entre o Estado e a sociedade.