Legislação

Decreto 8.127, de 22/10/2013

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 10.950, de 27/01/2022, art. 28, II).

Redação anterior (original): [Art. 5º - O Comitê-Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Meio Ambiente;
II - Ministério de Minas e Energia;
III - Ministério dos Transportes;
IV - Secretaria de Portos da Presidência da República;
V - Marinha do Brasil;
VI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
VII - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; e
VIII - Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional.
Parágrafo único - O Comitê-Executivo será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a função de Autoridade Nacional do PNC.]

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