(Revogado pelo
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXV. Vigência em 28/10/2021). (Vigência em 12/09/2013). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a transferência de centros especializados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e remaneja os cargos em comissão.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXV. Vigência em 28/10/2021]. [Vigência em 12/09/2013]. Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a transferência de centros especializados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e remaneja os cargos em comissão.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Decreto 6.100, de 26/04/2007 (Instituto Chico Mendes. Estrutura Regimental).
@NOTAVIDLNK =
Decreto 6.099, de 26/04/2007 (IBAMA. Estrutura Regimental).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:
@FIM =