Decreto 8.025, de 06/06/2013
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 93, de 4/02/1998, Decreta:
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Lei Complementar 93, de 04/02/1998 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária)