Legislação

Decreto 7.984, de 08/04/2013

Art. 18

Capítulo VI - DOS RECURSOS DO DESPORTO (Ir para)

Seção I - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS (Ir para)

Art. 18

- As transferências voluntárias da União aos entes federativos serão precedidas da análise quanto ao cumprimento, por estes, do disposto na Lei 9.615/1998.

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Lei 9.615, de 24/03/1998 (Institui normas gerais sobre desporto)