Legislação

Decreto 7.961, de 14/03/2013

Art.
Art. 1º

- O inciso IV do caput do art. 1º do Decreto 4.244, de 22/05/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 4.244, de 22/05/2002, art. 1º (Transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica)
[IV - Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.] (NR)
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