Legislação

Decreto 7.961, de 14/03/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.267, de 05/03/2002, art. 8º). Administrativo. Forças armadas. Altera o Decreto 4.244, de 22/05/2002, para incluir o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas entre as autoridades transportadas em aeronaves do Comando da Aeronáutica.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.267, de 05/03/2002, art. 8º (Revogação total)
Decreto 4.244, de 22/05/2002 (Transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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