Decreto 7.881, de 28/12/2012

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 9.714, de 21/02/2019). Administrativo. Dispõe sobre a autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da PETROBRAS adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.714, de 21/02/2019, art. 1º (revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 9.714, de 21/02/2019]. Autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da PETROBRAS adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização – FFIE. @NOTAVIDLNK = Lei 11.887, de 24/12/2008, art. 7º, e ss. (Fundo Soberano do Brasil - FSB). @FIM =

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei 11.887, de 24/12/2008, Decreta:

@FIM =