Decreto 7.880, de 28/12/2012
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 759, de 12/08/1969. Decreta:
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A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 759, de 12/08/1969. Decreta:
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