Legislação

Decreto 7.876, de 27/12/2012

Art. 15

Capítulo II - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (Ir para)

Art. 15

- Os quantitativos das vagas colocadas em concorrência para concessão da GQ serão fixados semestralmente, observados os limites dispostos no art. 14.

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