Decreto 7.865, de 19/12/2012
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a» da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.895, de 19/06/1973, Decreta:
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A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a» da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.895, de 19/06/1973, Decreta:
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