Legislação

Decreto 7.845, de 14/11/2012

Art.

Capítulo II - DO CREDENCIAMENTO DE SEGURANÇA (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 9º

- Compete ao posto de controle:

I - realizar o controle das credenciais de segurança das pessoas que com ele mantenham vínculo de qualquer natureza; e

II - garantir a segurança da informação classificada em qualquer grau de sigilo sob sua responsabilidade.

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