Legislação

Decreto 7.845, de 14/11/2012

Art. 54

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 54

- A implementação do CIDIC deverá ser consolidada até 1º de junho de 2013.

Parágrafo único - Enquanto não implementado o CIDIC, o Termo de Classificação de Informação será preenchido com o NUP.

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