Legislação

Decreto 7.845, de 14/11/2012

Art. 22

Capítulo III - DO TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO CLASSIFICADA (Ir para)

Seção II - DO DOCUMENTO CONTROLADO (Ir para)

Art. 22

- O documento ultrassecreto é considerado DC desde sua classificação ou reclassificação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total