Legislação

Decreto 7.839, de 09/11/2012

Art. 14

Capítulo IV - DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Ir para)

Seção II - DAS CARACTERÍSTICAS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Ir para)

Art. 14

- Os critérios e condições gerais nos financiamentos serão propostos pelo Ministério da Integração Nacional e definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

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