Legislação

Decreto 7.815, de 28/09/2012

Art.
Art. 1º

- O Decreto 7.495, de 7/06/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.495, de 07/06/2011, art. 10 (Alteração. Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável)
[Art. 10 - Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:
I - até 30 de setembro de 2012:
a) dois DAS 101.4;
b) dois DAS 101.3; e
c) um DAS 101.2; e
II - até 30 de outubro de 2012:
a) um DAS 101.5:
b) um DAS 101.4;
c) um DAS 101.3; e
d) um DAS 101.2.
§ 1º - Os cargos remanejados serão alocados às atividades do Comitê Nacional de Organização e não integrarão a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.
§ 2º - Findos os prazos estabelecidos no caput, os cargos remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. ] (NR)
[Art. 17 - A Comissão Nacional e a Assessoria Extraordinária ficam extintas em 30 de setembro de 2012.] (NR)
[Art. 17-A - O Comitê Nacional de Organização fica extinto em 31 de outubro de 2012.] (NR)
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