Legislação

Decreto 7.814, de 28/09/2012

Art.
Art. 1º

- O art. 12 do Decreto 7.680, de 17/02/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 7.680, de 17/02/2012, art. 12 (Programação orçamentária/2012)
[Art. 12 - Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 7 de dezembro de 2012.
[...]] (NR)
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