Legislação

Decreto 7.794, de 20/08/2012

Art. 11
Art. 11

- A participação nas instâncias de gestão da PNAPO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Artigo revigorado pelo Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 6º. Vigência em 24/01/2023. Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019.

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