Decreto 11.397, de 21/01/2023

Art.
Art. 6º

- Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto 7.794, de 20/08/2012:

I - art. 6º e art. 7º; [[Decreto 7.794/2012, art. 6º. Decreto 7.794/2012, art. 7º.]]

II - o art. 8º, com exceção das alíneas [b], [c], [g] e [h] do inciso I do caput e do § 3º; [[Decreto 7.794/2012, art. 8º.]]

III - o art. 9º, com exceção do inciso I do caput; [[Decreto 7.794/2012, art. 9º.]]

IV - o art. 10, com exceção dos incisos I, IV e VI do caput e dos § 1º e § 3º; e [[Decreto 7.794/2012, art. 10.]]

V - o art. 11. [[Decreto 7.794/2012, art. 11.]]