Decreto 7.790, de 15/08/2012
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º-A e 5º-B da Lei 10.260, de 12/07/2001, Decreta:
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º-A e 5º-B da Lei 10.260, de 12/07/2001, Decreta: