Decreto 8.498, de 10/08/2015

Art.
Art. 1º

- O Decreto 7.790, de 15/08/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.790, de 15/08/2012, art. 1º (Financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES)
[Art. 1º - A amortização de financiamento para custeio de cursos superiores não gratuitos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES terá início no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do curso ou, antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, parcelando-se o saldo devedor em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado.] (NR)