Legislação

Decreto 7.776, de 24/07/2012

Art.
Art. 5º

- Ficam revogados:

I - o art. 43 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795/1963; e

II - os arts. 21, 22 e 23 e o inciso VII do caput do art. 45 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de TV e Serviço de Repetição de TV, aprovado pelo Decreto 5.371, 17/02/2005. [[Decreto 5.371/2005, art. 21. Decreto 5.371/2005, art. 22. Decreto 5.371/2005, art. 23.]]

Brasília, 24/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Paulo Bernardo Silva

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