Legislação

Decreto 7.730, de 25/05/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Servidor público. Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Conselho Nacional de Justiça. [[Decreto 88.777/1983, art. 21.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-lei 667, de 2/07/1969, Decreta:

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Decreto 88.777, de 30/09/1983, art. 21 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200)