Decreto 7.724, de 16/05/2012
- A Comissão Mista de Reavaliação de Informações deverá apreciar os recursos previstos no inciso III do caput do art. 47, impreterivelmente, até a terceira reunião ordinária subsequente à data de sua autuação. [[Decreto 7.724/2012, art. 47.]]