Legislação

Decreto 7.724, de 16/05/2012

Art. 24

Capítulo IV - DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA (Ir para)

Seção IV - DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 24

- No caso de negativa de acesso à informação, ou às razões da negativa do acesso de que trata o caput do art. 21, desprovido o recurso pela Controladoria-Geral da União, o requerente poderá apresentar, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observados os procedimentos previstos no Capítulo VI. [[Decreto 7.724/2012, art. 21.]]

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