Legislação

Decreto 7.675, de 20/01/2012

Art. 34

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 34

- Ao Departamento de Sistemas de Informação compete:

I - promover iniciativas com vistas à uniformização, à interoperabilidade e à integração dos procedimentos e das informações relativos aos sistemas estruturantes da administração pública federal, em articulação com os órgãos centrais dos respectivos sistemas;

II - promover o desenvolvimento e a implantação, na administração federal, de soluções em TI que possibilitem o incremento da produtividade e subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;

III - coordenar atividades pertinentes ao SISP no que se refere a governança da interoperabilidade, inovações e modelos tecnológicos, padronização tecnológica e padrões abertos;

IV - promover a racionalização do uso de recursos de informação e informática e disseminar informações e melhores práticas no âmbito do SISP; e

V - coordenar as atividades pertinentes ao software público, no que se refere às atividades previstas para a coordenação geral da Comissão de Coordenação do Software Público Brasileiro.

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