Legislação

Decreto 7.675, de 20/01/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.189, de 17/01/2014). (Vigência em 30/01/2012). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.189, de 17/01/2014 (Revogação total)
Decreto 8.009, de 15/05/2013, art. 11 (arts. 2º e 51)
Decreto 7.808, de 20/09/2012, art. 11 (art. 2º, IV)
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (arts. 2º, 6º-A, 6º-B, 7º, 8º, 10-A, 23, 36, 53 e Anexo II)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4, quatorze DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatorze DAS 101.3, um DAS 101.2, dois DAS 101.1 e um DAS 102.4.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de cargos de que trata o art. 2º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor sete dias após a sua publicação.

Vigência em 30/01/2012.

Art. 5º - Ficam revogados:

I - o Decreto 7.063, de 13/01/2010;

Decreto 7.063, de 13/01/2010 (Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos.).

II - os arts. 1º e 4º do Decreto 7.470, de 4/05/2011; e

Decreto 7.470, de 04/05/2011 (1 - Decreto 7.063/2010. Alteração. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 2 - Decreto 6.025/2007. Alteração. Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor).

III - o Decreto 7.577, de 11/10/2011.

Decreto 7.577, de 11/10/2011 ( Decreto 7.063, de 13/01/2010. Alteração. Servidor público. Cargos).

Brasília, 20/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO I

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