Decreto 7.581, de 11/10/2011
Art. 45
Seção IV - DA HABILITAçãO(Ir para)
Art. 45- Nas licitações regidas pelo RDC será aplicado, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da Lei 8.666/1993.
Lei 8.666/1993, art. 27, e ss. (Licitação)