Legislação

Decreto 7.579, de 11/10/2011

Art.
Art. 5º

- Compete à Comissão de Coordenação do SISP:

Redação anterior (original. Revigorada pelo Decreto 11.736, de 11/10/2011, art. 3º e pelo Decreto 10.230, de 05/02/2020, art. 2º).

I - participar da elaboração e implementação das políticas, diretrizes e normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo na área de tecnologia da informação;

II - assessorar o Órgão Central do SISP no cumprimento de suas atribuições;

III - promover o intercâmbio de conhecimento entre seus participantes e homogeneizar o entendimento das políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP; e

IV - acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central do SISP, e propor ajustamentos.]

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