Decreto 7.567, de 15/09/2011
- As empresas que não se beneficiarem da habilitação provisória poderão requerer ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a habilitação definitiva.
Decreto 7.567, de 15/09/2011, art. 16, II (artigo com vigência em 16/12/2011)