Decreto 7.567, de 15/09/2011

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- As empresas que não se beneficiarem da habilitação provisória poderão requerer ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a habilitação definitiva.

Decreto 7.567, de 15/09/2011, art. 16, II (artigo com vigência em 16/12/2011)