Decreto 7.567, de 15/09/2011
- Fica instituído Grupo de Acompanhamento composto de representantes dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, designados por ato conjunto, com o objetivo de monitorar os impactos deste Decreto em termos de produção, emprego, investimento, inovação, preço e agregação de valor.
Decreto 7.567, de 15/09/2011, art. 16, II (artigo com vigência em 16/12/2011)