Decreto 7.567, de 15/09/2011
- Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Fazenda poderão editar atos complementares ao disposto neste Decreto.
Decreto 7.567, de 15/09/2011, art. 16, II (artigo com vigência em 16/12/2011)