Decreto 7.567, de 15/09/2011

Art. 12
ARTIGO REVOGADO.
Art. 12

- Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Fazenda poderão editar atos complementares ao disposto neste Decreto.

Decreto 7.567, de 15/09/2011, art. 16, II (artigo com vigência em 16/12/2011)