Legislação

Decreto 7.567, de 15/09/2011

Art. 12

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 12

- Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Fazenda poderão editar atos complementares ao disposto neste Decreto.

Decreto 7.567, de 15/09/2011, art. 16, II (artigo com vigência em 16/12/2011)
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