Legislação

Decreto 7.567, de 15/09/2011

Art.

(Revogado, a partir de 01/01/2013, pelo Decreto 7.819, de 03/10/2012). Tributário. IPI. Regulamenta os arts. 5º e 6º da Medida Provisória 540, de 02/08/2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em favor da indústria automotiva, e altera a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.819, de 03/10/2012, art. 35 (Revogação total e Anexo I)
Decreto 7.770, de 28/06/2012, art. 3º (art. 2º, § 7º)
Decreto 7.716, de 03/04/2012 (art. 2º, § 8º)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (arts. 10, 14 e 15 - Efeitos a partir de 01/01/2012)
Decreto 7.604, de 10/11/2011 (arts. 2º, 3º, 3º-A, 4º, 5º, 10, 16 e Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII)
Medida Provisória 540/2011 (Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona)
Decreto-lei 1.199/1971 (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Impôsto sobre Produtos Industrializados)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, e os arts. 5º e 6º da Medida Provisória 540, de 2/08/2011. Decreta:

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