Legislação

Decreto 7.420, de 31/12/2010

Art.

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal)

O Presidente da República, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas à medida de segurança e comutar penas às pessoas condenadas, que cumpram os requisitos expressamente previstos neste Decreto, Decreta:

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