Decreto 7.416, de 30/12/2010
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 12 da Lei 12.155, de 23/12/2009, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 12 da Lei 12.155, de 23/12/2009, Decreta: