Legislação

Decreto 7.389, de 09/12/2010

Art.

Tributário. Regulamenta o incentivo de que trata o art. 11- B da Lei 9.440, de 14/03/97, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Medida Provisória 512/2010 (Lei 9.440/97. Alteração. Tributário. Incentivo fiscal. Desenvolvimento regional. Indústria automotiva)
Lei 10.485/2002, art. 1º (Tributário. PIS/PASEP. Contribuição)
Lei 9.440/97, art. 11-B ([Conversão da Medida Provisória 1.532-2, de 13/02/97]. Tributário. Incentivo fiscal. Desenvolvimento regional)
Lei 9.069/95, art. 60 ([Conversão da Medida Provisória 1.027, de 20/06/95]. Plano Real)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei 9.069, de 29/06/1995, nos arts. 1º, 11-B e 16 da Lei 9.440, de 14/03/1997, e na Medida Provisória 512, de 25/11/2010, Decreta:

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