Legislação

Decreto 7.382, de 02/12/2010

Art. 31

Capítulo II - DO TRANSPORTE DE GÁS NATURAL (Ir para)

Seção IV - DO CONTRATO DE CONCESSÃO (Ir para)

Art. 31

- O contrato de concessão deverá conter a obrigação de o concessionário atender a indicadores mínimos de desempenho, nos termos da regulação da ANP.

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