Legislação

Decreto 7.382, de 02/12/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.712, de 02/06/2021, art. 30). Constitucional. Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei 11.909, de 04/03/2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata a CF/88, art. 177, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.712, de 02/06/2021, art. 30 (revogação total)
Decreto 9.616, de 17/12/2018, art. 1º, e 2º (art. 2º, 4º-A, 6º, 8º, 9º, 13, 22, 27, 30, 50, 52, 52-A, 58, 62, 62-A, 70-A e 74-A)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.847, de 15/03/2004, e na Lei 11.909, de 4/03/2009, Decreta:

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Lei 11.909/2009 (Transporte de Gás Natural)